Salário-Maternidade
O salário-maternidade garante sua renda durante a licença-maternidade, inclusive em casos de adoção e guarda judicial.
O que é salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada durante a licença-maternidade, garantindo renda por 120 dias. Também é devido em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e parto natimorto, com duração que varia conforme a situação.
Para a segurada empregada, não há carência. Para a contribuinte individual, facultativa e doméstica, exige-se 10 meses de contribuição, salvo em casos de acidente ou doença que isentam a carência. O valor corresponde à remuneração ou ao salário de benefício, conforme o tipo de segurada.
Quem tem direito
- Seguradas empregadas, contribuintes individuais, facultativas, domésticas e trabalhadoras rurais.
- Adotantes e mães com guarda judicial para fins de adoção.
- Seguradas em caso de parto natimorto (120 dias de licença).
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Confiro o cumprimento da carência e os vínculos no CNIS antes do requerimento.
- 02
Oriento sobre a documentação correta para cada situação (parto, adoção, natimorto).
- 03
Recorro de indeferimentos e ingresso com ação judicial em caso de negativa indevida.
Perguntas frequentes
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte sua situação pelo WhatsApp. Te explico, em linguagem simples, quais caminhos existem para o seu caso.
Falar no WhatsApp agora