Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Você tem deficiência e contribui para o INSS? Existem regras especiais que reduzem o tempo e a idade para se aposentar.
O que é aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela LC 142/2013, permite que segurados com deficiência se aposentem com tempo e idade reduzidos, conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado durante todo o período contributivo.
O grau de deficiência é definido por perícia médica do INSS. A redução do tempo de contribuição e da idade mínima varia conforme o grau, sendo maior para deficiência grave.
Quem tem direito
- Segurados com deficiência comprovada por perícia do INSS, em grau leve, moderada ou grave.
- Quem cumpriu o tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência.
- Filiados ao RGPS antes ou depois da LC 142/2013, com regras específicas para cada caso.
- Pessoas com deficiência que tenham contribuído para o INSS, ainda que em período parcial.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Analiso seu histórico de contribuições e o grau de deficiência para identificar a regra aplicável.
- 02
Organizo a prova da deficiência durante todo o período contributivo exigido.
- 03
Acompanho a perícia do INSS e ingresso com ação judicial em caso de negativa.
Perguntas frequentes
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte sua situação pelo WhatsApp. Te explico, em linguagem simples, quais caminhos existem para o seu caso.
Falar no WhatsApp agora