Júlia de PaulaAdvocacia Previdenciária
Área de Atuação

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Você tem deficiência e contribui para o INSS? Existem regras especiais que reduzem o tempo e a idade para se aposentar.

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela LC 142/2013, permite que segurados com deficiência se aposentem com tempo e idade reduzidos, conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado durante todo o período contributivo.

O grau de deficiência é definido por perícia médica do INSS. A redução do tempo de contribuição e da idade mínima varia conforme o grau, sendo maior para deficiência grave.

Quem tem direito

Documentos necessários

Como eu posso te ajudar

  • 01

    Analiso seu histórico de contribuições e o grau de deficiência para identificar a regra aplicável.

  • 02

    Organizo a prova da deficiência durante todo o período contributivo exigido.

  • 03

    Acompanho a perícia do INSS e ingresso com ação judicial em caso de negativa.

Perguntas frequentes

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