Pensão por Morte
Quando há perda de um ente querido segurado pelo INSS, dependentes podem ter direito à pensão por morte.
O que é pensão por morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, garantindo amparo financeiro à família. O valor e a duração variam conforme idade do dependente, tempo de casamento/união e número de contribuições.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser de 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%, com regras específicas para benefícios anteriores.
Quem tem direito
- Cônjuge, companheiro(a) em união estável, inclusive homoafetiva.
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
- Pais, na falta de outros dependentes preferenciais e mediante comprovação de dependência.
- Irmãos menores de 21 ou inválidos, na falta dos demais dependentes.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Reúno provas de união estável e dependência econômica quando necessário.
- 02
Calculo o valor correto e identifico cumulação possível com outros benefícios.
- 03
Recorro de indeferimentos e atuo em ação judicial em casos litigiosos.
Perguntas frequentes
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