Aposentadoria Programada
Se você tem a idade mínima e contribuiu por tempo suficiente, pode ter direito à aposentadoria por idade.
O que é aposentadoria programada
A aposentadoria programada é um benefício destinado a quem alcançou a idade mínima exigida pela Previdência Social, somada a um período mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras passaram a considerar idade e tempo de contribuição de forma combinada, com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Cada situação é única: o histórico de contribuições, o tipo de vínculo (CLT, autônomo, rural) e períodos especiais podem alterar o cálculo. Por isso, antes de pedir o benefício, é fundamental analisar o seu CNIS e simular cenários para escolher a melhor data de entrada.
Quem tem direito
- Mulheres a partir de 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição (regra geral).
- Homens a partir de 65 anos com pelo menos 20 anos de contribuição (regra geral).
- Trabalhadores rurais: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com comprovação de atividade rural e 180 meses de atividade rural.
- Segurados em regras de transição (pontos, pedágio 50%, pedágio 100% ou idade mínima progressiva), que combinam idade e/ou tempo de contribuição conforme a regra escolhida.
- Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma e tem direito adquirido.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Analiso o seu CNIS e identifico vínculos faltantes ou contribuições não computadas.
- 02
Simulo as regras de transição e o cálculo da RMI para apontar a melhor data de entrada.
- 03
Acompanho o requerimento administrativo e, se necessário, ingresso com ação judicial.
Perguntas frequentes
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