Júlia de PaulaAdvocacia Previdenciária
Área de Atuação

Aposentadoria Programada

Se você tem a idade mínima e contribuiu por tempo suficiente, pode ter direito à aposentadoria por idade.

O que é aposentadoria programada

A aposentadoria programada é um benefício destinado a quem alcançou a idade mínima exigida pela Previdência Social, somada a um período mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras passaram a considerar idade e tempo de contribuição de forma combinada, com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Cada situação é única: o histórico de contribuições, o tipo de vínculo (CLT, autônomo, rural) e períodos especiais podem alterar o cálculo. Por isso, antes de pedir o benefício, é fundamental analisar o seu CNIS e simular cenários para escolher a melhor data de entrada.

Quem tem direito

Documentos necessários

Como eu posso te ajudar

  • 01

    Analiso o seu CNIS e identifico vínculos faltantes ou contribuições não computadas.

  • 02

    Simulo as regras de transição e o cálculo da RMI para apontar a melhor data de entrada.

  • 03

    Acompanho o requerimento administrativo e, se necessário, ingresso com ação judicial.

Perguntas frequentes

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