Auxílio-Doença
Está afastado por doença ou acidente? O auxílio por incapacidade temporária garante sua renda enquanto você se recupera.
O que é auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente.
É exigida carência de 12 contribuições, salvo em acidentes e doenças graves previstas em lei. A duração depende do laudo pericial e pode ser prorrogada enquanto persistir a incapacidade.
Quem tem direito
- Segurado com incapacidade temporária comprovada por perícia.
- Trabalhador empregado, contribuinte individual, doméstico, avulso, rural ou facultativo.
- Quem mantém a qualidade de segurado no momento do afastamento.
- Casos de acidente de trabalho dispensam carência.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Preparo o requerimento e o conjunto probatório para a perícia.
- 02
Solicito pedidos de prorrogação e reconsideração no prazo.
- 03
Ingresso com ação judicial em caso de cessação ou negativa indevida.
Perguntas frequentes
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