Aposentadoria por Invalidez
Doença ou acidente tornou impossível voltar ao trabalho? Você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é devida ao segurado que, por doença ou acidente, está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento.
É exigida carência de 12 contribuições, salvo nos casos de acidente ou de doenças graves listadas em lei. A análise é feita por perícia médica do INSS e pode ser revista periodicamente.
Quem tem direito
- Segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Quem cumpre a carência de 12 contribuições, salvo acidentes e doenças graves.
- Trabalhadores que mantém qualidade de segurado ao tempo da incapacidade.
- Quem teve auxílio por incapacidade temporária convertido por persistência da incapacidade.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Organizo o conjunto probatório médico para fortalecer a perícia.
- 02
Recorro de indeferimentos administrativos no prazo correto.
- 03
Ingresso com ação judicial com pedido de tutela de urgência quando necessário.
Perguntas frequentes
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