Júlia de PaulaAdvocacia Previdenciária
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Auxílio-Doença

Está afastado por doença ou acidente? O auxílio por incapacidade temporária garante sua renda enquanto você se recupera.

O que é auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente.

É exigida carência de 12 contribuições, salvo em acidentes e doenças graves previstas em lei. A duração depende do laudo pericial e pode ser prorrogada enquanto persistir a incapacidade.

Quem tem direito

Documentos necessários

Como eu posso te ajudar

  • 01

    Preparo o requerimento e o conjunto probatório para a perícia.

  • 02

    Solicito pedidos de prorrogação e reconsideração no prazo.

  • 03

    Ingresso com ação judicial em caso de cessação ou negativa indevida.

Perguntas frequentes

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