Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição com base no tempo de contribuição.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, na sua forma original, foi extinta pela Reforma da Previdência. Para os segurados filiados antes de 13/11/2019, existem regras de transição que ainda permitem a aposentadoria com base no tempo contribuído.
As principais regras de transição são: pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra de pontos e idade mínima progressiva. Cada uma tem requisitos e impactos diferentes no valor final.
Quem tem direito
- Filiados ao RGPS antes de 13/11/2019 com tempo próximo de cumprir o tempo de contribuição.
- Regra de pontos: soma de idade + tempo de contribuição. Vale a pontuação do ano em que você completou os requisitos.
- Pedágio de 50%: a quem faltavam até 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.
- Pedágio de 100%: idade mínima de 57 (mulher) e 60 (homem), com pedágio sobre o tempo restante.
Documentos necessários
Como eu posso te ajudar
- 01
Comparo todas as regras de transição para encontrar a mais vantajosa para você.
- 02
Reviso períodos especiais e averbo tempo faltante.
- 03
Calculo a RMI antes do requerimento para evitar surpresas.
Perguntas frequentes
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte sua situação pelo WhatsApp. Te explico, em linguagem simples, quais caminhos existem para o seu caso.
Falar no WhatsApp agora